Sociedades holding e tributação Maltesa

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As sociedades holding podem ser estabelecidas em Malta para possuir ações, garantias, e bens, como iates, aviões, obras de arte, imobiliário, investimentos, propriedade intelectual, ativos fixos (ativos industriais), bem como propriedade pessoal.

Devido a uma tributação única, Malta está a tornar-se cada vez mais atrativa para aqueles que pretendem estabelecer uma sociedade holding. Aplicam-se vários regimes fiscais, em diferentes casos:

  • Isenção das participações.
  • Em Malta, os dividendos recebidos estão isentos de impostos.
  • O ganho de capital está isento de impostos.

Isenção das participações

A isenção das participações aplica-se aos dividendos e aos ganhos de capital, decorrentes da venda de uma ação ou da transferência de uma parte ou de toda a propriedade.

Participação qualificada

Uma isenção qualificada significa que uma empresa está isenta dos impostos sobre o rendimento e/ou dos impostos sobre os ganhos de capital, recebidos por uma sociedade holding registada em Malta, por uma participação qualificada ou uma disposição dessa participação, contanto que a empresa não possui, direta ou indiretamente, a propriedade localizada em Malta, nem o direito a essa propriedade.

A participação qualificada observa-se quando uma empresa residente em Malta tem interesses numa outra entidade jurídica e:

  • detém pelo menos dez porcento das ações de outra empresa, cujo capital está total ou parcialmente dividido em ações, e este pacote dá o direito de pelo menos dez porcento sobre qualquer um dos seguintes (“direito de posse”):
    • o direito de voto;
    • o direito de obter lucro para ser distribuído;
    • o direito aos bens, distribuídos em caso de liquidação;
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ou

  • a empresa é uma acionista de outra empresa e, se assim o entender, tem o direito de solicitar e adquirir o balanço total das ações ordinárias que não possui;

ou:

  • a empresa é uma acionista de outra empresa e tem o direito de primeira recusa, em caso de venda, recompra, ou cancelamento de todas as ações da empresa, não controladas pela sociedade holding;

ou:

  • a empresa é uma acionista de outra empresa e tem o direito de participar no trabalho do Conselho de Administração desta ou de designar um representante para o Conselho de Administração, como diretor;

ou:

  • a empresa é uma acionista de outra empresa e tem investimentos nessa empresa, que representem pelo menos um milhão cento e sessenta e quatro mil euros (1 164 000 euros) (ou um montante equivalente numa moeda estrangeira). Tal investimento deve pertencer à empresa, numa base contínua, durante pelo menos 183 dias;
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ou:

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a empresa é uma acionista de outra empresa, em que a posse de tais ações destina-se a desenvolver o seu próprio negócio, e estas não são utilizadas para efeitos de negociação.

Outras condições de utilização

A isenção das participações de dividendos aplica-se, se a organização na qual a participação qualificada tem lugar:

  • é residente ou está registada na União Europeia;
  • está tributada a pelo menos 15%;
  • não recebe mais de 50% do seu rendimento passivo proveniente de juros ou royalties.

Este é o primeiro conjunto de condições que constitui parte da luta de Malta contra o abuso, em relação à isenção da participação qualificada. Para que a isenção se aplique, apenas um dos três critérios deve ser cumprido. Se nenhuma das condições acima referidas for cumprida, ambas as seguintes condições devem ser inteiramente cumpridas:

  • a posse de ações de uma entidade jurídica – não residente em Malta – por uma empresa registada em Malta, não é um investimento de carteira, a não ser que a entidade jurídica acima referida, receba mais de cinquenta porcento das suas receitas a partir de investimentos de carteira; E
  • O lucro de uma entidade jurídica não residente está tributada a pelo menos 5%.
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As condições de aplicação à isenção das participações de dividendos não se aplicam em caso de lucro, decorrente da transferência de participação do capital.

É de notar igualmente que, desde o ano de referência 2014, as regras para a isenção das participações foram alargadas e aplicam-se também a rendimentos e a ganhos de capital, relacionados com o EE (estabelecimento estável), localizado fora de Malta.

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