Malta. Sociedades de responsabilidade limitada

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A estável nação Mediterrânea de Malta, é membro da UE desde 2004. A língua inglesa é muito falada aqui, e o país tem um setor dos serviços financeiros respeitável e bem desenvolvido.

Система регулирования согласована с международно признанными стандартами с помощью Управления финансовых услуг (FSA), регулирующем банковский и инвестиционный сектор. Правовая система основана на гражданском праве и находится под влиянием английского общего права, а корпоративное законодательство основано на Английском законе о компаниях и Директивах ЕС. Мальта имеет независимую судебную систему по образцу судебной системы Англии.

O sistema regulamentar, gerido pela Autoridade dos Serviços Financeiros (ASF), que controla o setor bancário e de investimentos, concorda com as normas internacionalmente reconhecidas. O sistema jurídico com base no direito civil é influenciado pelo Direito Consuetudinário da Inglaterra, enquanto o direito societário conta com o direito das sociedades do Reino Unido e com as Diretivas da UE. Malta tem um sistema judicial independente, modelado a partir do sistema judicial do Reino Unido.

Malta – Sociedades de responsabilidade limitada

§  Tipo de negócio: Sociedades de responsabilidade limitada.

§  Tipo de Direito: Direito civil (influenciado pelo Direito Consuetudinário).

§  Empresas de fachada: Indisponível.

§  Tempo necessário para a incorporação: 2-3 dias.

§  Taxas da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta: a partir de 245€, dependendo do capital social autorizado

§  Impostos sobre as sociedades: possível reembolso de 35%, dependendo do tipo de atividade

§  Acesso a acordos de dupla tributação: Sim

§  Línguas: Inglês

Capital social autorizado ou equivalente

§  Moeda padrão: €

§  Capital social autorizado: 233€ (20%)

 

§  Moedas autorizadas: Qualquer uma

§  Montante mínimo: 1 165€

 

Diretores

§  Número mínimo: Um

§  Contas publicamente disponíveis: Sim

§  Um particular ou uma corporação: Ambos são permitidos

§  Local: Não, mas deve considerar-se para efeitos de uma gestão eficiente

§  Local das reuniões: Qualquer um, mas a maioria das reuniões deve ser realizada em Malta.

§  Qualquer nacionalidade: Sim


Participantes

§  Exigência mínima: Dois. Os acionistas de empresas são permitidos. Um acionista da empresa é permitido em determinadas circunstâncias, ver o texto. §  Contas publicamente disponíveis: Sim

§  Local das reuniões: As reuniões e as assembleias-gerais anuais devem ser realizadas em Malta

Divulgação de informações sobre os beneficiários efetivos às autoridades

A identidade do beneficiário efetivo pode permanecer confidencial, estando sujeita a uma companhia fiduciária Maltesa devidamente autorizada, que se apresenta enquanto acionista em nome do beneficiário efetivo em contas publicamente disponíveis. No dia 1 de janeiro de 2018, Malta introduziu um Registo de Beneficiários Efetivos, concedendo às autoridades um maior acesso às informações sobre os mesmos. Se uma empresa se candidata a um reembolso dos impostos, é provável que a identidade do beneficiário efetivo seja divulgada à administração fiscal de Malta.

Secretariado da empresa

§  Necessário: Sim §  Sede social necessária: Sim

Contabilidade

§  Deve ser preparada: Sim

§  Contas publicamente disponíveis: Sim

 

§  Requisitos de auditoria: Sim

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§  Obrigação de apresentar contas: Sim (auditado)

 

 

Diversos

§  Obrigação de apresentar relatórios anuais: Sim.

§  Permissão de alteração de endereço registado: Sim.

§  Armazenamento de registos e de documentos corporativos: a maioria dos documentos estão guardados na sede social

Empresas de Malta – vantagens atrativas

Malta é uma jurisdição popular com um sistema jurídico e administrativo eficiente. O seu sistema jurídico é baseado no direito civil, mas a legislação fiscal, o direito societário e o direito marítimo dependem da legislação do Reino Unido e são regidos pelas Diretivas da UE aplicáveis.

Via de incorporação

As empresas de fachada estão indisponíveis, mas a via de incorporação é relativamente simples e rápida. Os documentos corporativos são submetidos ao Secretário da Empresa com uma confirmação do pagamento do stock de capital original e uma assinatura do memorando e dos estatutos da empresa. Quando se tem conhecimento sobre as informações do cliente, é necessária a devida diligência e a devida divulgação. Os acionistas, que não sejam residentes da UE/EEE, devem apresentar uma referência bancária. A identidade do beneficiário efetivo pode permanecer confidencial, estando sujeita a uma companhia fiduciária autorizada pela Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, que age como acionista autorizado em nome do beneficiário efetivo.

Dirigentes e funcionários

O número mínimo de dirigentes é de um, que pode ser um particular ou uma corporação, mais um secretário independente da empresa. O dirigente e o secretário independentes não têm necessariamente de ser residentes de Malta. Contudo, é sempre aconselhável que o sejam para efeitos de uma gestão eficiente. Com vista a evitar os requisitos fiscais de outras jurisdições, as reuniões do Conselho devem ser realizadas em Malta, e os dirigentes devem vir a Malta.

Os acionistas e o capital social autorizado

A exigência mínima é de dois acionistas. Contudo, é perfeitamente possível incorporar uma empresa com um participante. Um acionista da corporação pode ser admitido numa empresa com um participante, que conduza apenas uma atividade comercial principal. Os participantes têm responsabilidade limitada. Uma sociedade de responsabilidade limitada pode estar registada com um capital social mínimo autorizado de 1 165€, com pelo menos 233€ pagos em contribuições.

Nomes das empresas

O nome de uma empresa deve incluir o sufixo aprovado, para designar a sua responsabilidade limitada. O uso de certos nomes é restrito.

Requisitos previstos na lei

Uma empresa Maltesa é uma pessoa jurídica, e os seus poderes são semelhantes aos de uma pessoa particular. As atividades da empresa não são restritas, contanto que são autorizadas por documentos constitutivos.

Os registos das corporações devem ser continuamente atualizados. As obrigações, que estão em incumprimento, são penalizadas.

É obrigatório preparar contas auditadas que reflitam a capacidade financeira atual da empresa. As contas auditadas são submetidas à Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta. As empresas Maltesas podem deslocalizar a sua sede social de Malta, enquanto as empresas estrangeiras podem mudar-se para Malta, se permitido pelas suas competências atuais.

Tributação

Como as empresas registadas de Malta são consideradas residentes e têm uma sede social em Malta, são globalmente tributadas. A taxa normal de um imposto sobre as sociedades num rendimento tributável é de 35%. Contudo, a mesma é reduzida a 5%, estando sujeita a incentivos fiscais concedidos aos acionistas não residentes, na distribuição de dividendos pelas empresas Maltesas. Há um sistema de reembolso dos impostos eficaz, o que confere aos acionistas o direito a um reembolso dos impostos pagos, equivalente a 6/7 do seu rendimento através das atividades comerciais. As sociedades holding podem solicitar isenção parcial de impostos sobre rendimentos de dividendos ou ganho de capital. Como alternativa, uma taxa pode ser paga, e o acionista pode solicitar um reembolso total dos impostos pagos pela empresa, quando os lucros são distribuídos. Para se poder aproveitar das vantagens dos acordos de dupla tributação, em Malta, pode ser necessária uma substância. Malta tem 70 acordos de dupla tributação.

Se necessitar de mais informações ou quiser discutir alguns assuntos relacionados com o exposto, não hesite em contactar-nos.

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Telefone: +35620341636

E-mail: vip@jet.mt

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